Entenda a Lei Maria da Penha
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Entenda a Lei Maria da Penha

SYS não é novidade que nós mulheres há anos estamos lutando para conquistar direitos iguais, mais oportunidades e liberdade, mas principalmente de sermos respeitadas como mulher e de ter o direito a uma vida livre de violência.

Para que hoje nós tenhamos uma legislação, considerada uma das três mais avançadas do mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas – ONU, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, qual seja, Lei Maria da Penha, foi necessário que uma mulher, que foi submetida à violência extrema, pelo seu até então esposo, enfrentasse suas questões e seus medos para lutar pela responsabilização do seu agressor.

Reconhecemos a dificuldade que muitas mulheres encontram em compreender o seu papel de vítima e de contabilizar aquele relacionamento abusivo como violência, uma vez que a violência doméstica apresenta um padrão cíclico.


Por outro lado, sabemos que em muitos casos as mulheres não denunciam por diversos fatores, dentre eles, por acreditarem que são as únicas responsáveis pela estrutura familiar, por medo de não serem compreendidas por parte da própria justiça, familiares, por dependerem emocionalmente e financeiramente de seus companheiros, além da exposição.

No entanto, precisamos ter coragem para romper com esse ciclo de violência e opressão, buscando responsabilizar o agressor, pois à medida que buscamos proteção, fortalecemos a autonomia das mulheres e educamos a sociedade, bem como desestimulamos a violência que vem causando mortes de milhares de mulheres. Assim, pensando em auxiliar vocês, esclarecemos 3 principais dúvidas

1 - A mulher só pode recorrer à lei quando for agredida fisicamente?

Não. Além da violência física, a legislação prevê a possibilidade de nós mulheres, recorrer auxílio nos casos de violência moral (atinge a honra e a integridade), psicológica (atinge a psique, a autoestima, a autoimagem), sexual (ter e/ou presenciar relações contra sua vontade) e patrimonial (controle financeiro, do dinheiro e/ou dos bens).

2 – Como consigo denunciar uma violência doméstica?

Existe várias formas de solicitar ajuda, listamos algumas:

a) Delegacia Especial de Apoio à Mulher, para registrar a ocorrência ou procurar um centro especializado no atendimento à mulher de sua cidade, para orientação dos próximos passos;

b) Caso consiga efetuar ligações, telefonar para o número 180 – Central de Atendimento à Mulher, para receber orientações e oferecer a denúncia ou telefonar para o número 190, para chamar a polícia. A ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia;

c) Caso não consiga efetuar ligações, você consegue através do Telegram, buscando no “Direitos Humanos Brasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 ou baixando o aplicativo Direitos Humanos Brasil.

d) Na nossa página SOS Mulher, temos uma explicação mais extensa sobre isso e o link para você fazer denúncias nas delegacias online!

3 – Quais as medidas de proteção que posso solicitar ao denunciar meu agressor?

É importante que seja solicitado o que for necessário para garantir sua segurança e integridade, de acordo com o caso específico. As principais solicitações são: que o agressor seja afastado do lar ou acompanhado de um policial para buscar seus bens pessoais, que seja determinada a proibição de se aproximar da vítima e familiares, e, caso tenha filhos, solicite a restrição ou suspensão das visitas aos filhos


Laura Pimentel

Advogada, Sócia do Escritório Andrade, Pimentel & Romão Advogados.

 

REFERÊNCIAS



http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/mulher/cartilha-maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpf




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