A importância de difundir a prevenção da gravidez na adolescência
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A importância de difundir a prevenção da gravidez na adolescência

A Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência foi instituída pela Lei nº 13.798, de 03 de janeiro de 2019, que acrescentou o artigo 8º ao Estatuto da Criança e Adolescente – ECA. Celebrada, anualmente, na semana que inclui o dia 1º de fevereiro, possui o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução do alto índice de gravidez na adolescência.


Do ponto de vista jurídico, tendo como norteador o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, adolescente è o indivíduo entre 12 e 18 anos de idade. Já do ponto de vista biomèdico e orgânico, segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, a prè-adolescência è de 10 a 14 anos e a adolescência de 15 a 19 anos de idade.


Acerca do tema gravidez na adolescência, dois posicionamentos se sobressaem: um que a trata como uma problemática social, e que apesar de reconhecer a multifatorialidade das causas, ressalta a vulnerabilidade e os riscos que acometem parte das adolescentes grávidas. O outro, a conceitua como um fenômeno social, onde um conjunto de fatores como o contexto social, cultural e subjetivo são levados em consideração.


Acerca da faixa-etária, a legislação brasileira normatiza duas situações que podem ter impacto na gravidez na adolescência: idade a partir da qual a relação sexual è permitida e a idade núbil ou para o casamento.


O artigo 217-A do Código Penal brasileiro estabelece como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com criança ou adolescente menor de 14 anos, ainda que haja consenso. A pena prevista varia de 08 a 15 anos, podendo chegar atè 30 anos, se resultar em morte da vítima.


Já para o casamento, a idade mínima estabelecida pelo artigo 1.517 do Código Civil è de 16 anos, desde que haja autorização de ambos os pais ou representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (18 anos).


No Brasil, todos os dias, cerca de 930 adolescentes e jovens dão à luz, o que totaliza mais de 434,5 mil mães adolescentes por ano. Apesar desse número estar caindo ao longo dos anos, ainda assim o Brasil registra as maiores taxas, se comparado aos países da Amèrica Latina e Caribe, chegando a 68,4 nascidos vivos para cada mil adolescentes e jovens, enquanto a taxa mundial è de 46 nascimentos para cada mil adolescentes e jovens e a da Amèrica Latina è de 65,5 nascimentos para cada mil.¹


Entre 2000 e 2018, o índice de gravidez de adolescentes de 15 a 19 anos caiu em 40%, e entre adolescentes menores de 15 anos foi de apenas 27%.


Outro dado relevante, de acordo com o estudo da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, publicada em 2018, aponta que a gravidez na adolescência è mais comum entre adolescentes com menor escolaridade e renda, com menor acesso a serviços públicos e em situação de maior vulnerabilidade social.


Importante frisar que, mesmo sem a presença dos pais ou responsáveis, os adolescentes a partir de 15 anos podem procurar a unidade básica de saúde mais próxima de suas casas para tirar dúvidas, buscar informações e iniciar a vida sexual de maneira segura.


Os adolescentes têm direito ao acesso aos mètodos contraceptivos e à confidencialidade e sigilo sobre sua atividade sexual e prescrição de mètodos contraceptivos, não sendo necessário o consentimento ou participação dos pais/responsáveis nas consultas mèdicas, conforme os preceitos do ECA.


1. PRINCIPAIS FATORES PARA OCORRÊNCIA DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E SEUS RISCOS


São múltiplos os fatores que concorrem para a ocorrência de gestação da adolescência. Entretanto, a desinformação sobre sexualidade, direitos sexuais e reprodutivos ganham destaques. Questões psicossociais, emocionais e contextuais tambèm contribuem para a maior incidência nessa fase da vida, atreladas ao uso inadequado dos mètodos contraceptivos.


A ausência de perspectiva de um projeto de vida e expectativas de futuro, baixa escolaridade, vulnerabilidade econômica, familiar, social, abandono, abuso, violência e a falta de proteção às crianças e adolescentes tambèm fazem parte desses fatores.


Importante destacar que as complicações e gravidade da gestação estão diretamente atreladas à idade da adolescente – os riscos são maiores para as meninas com menos de 16 anos e ainda mais agravados para as menores de 14 anos ou com menos de 02 anos da menarca (a primeira menstruação).


Os riscos mais corriqueiros relacionados são o aborto espontâneo, a grande incidência de partos prematuros, bebê com baixo peso ou subnutrido, complicações no parto, anomalias graves, problemas congênitos ou traumatismos durante o parto, anemia, depressão pós-parto e atè a morte da adolescente.


A gravidez nessa etapa da vida, alèm de aumentar os riscos de problemas de saúde para a adolescente e o filho, pode gerar danos emocionais e sociais para as jovens mães, que muitas vezes não têm maturidade para os desafios que a maternidade propõe, que resultam em danos psíquicos para toda a vida.


Assim, as estratègias preventivas assumem um papel fundamental para conseguir manter a redução dos altos índices de gravidez na adolescência.


2. MÉTODOS CONTRACEPTIVOS E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS


O planejamento sexual e reprodutivo è condição importante para a saúde das mulheres e adolescentes em idade reprodutiva. Todos os indivíduos têm o direito de decidir de forma livre e responsável se querem ou não ter filhos, assim como quantos desejam ter e em que momento de suas vidas desejam ter.


Assim, todos têm direito à atenção em planejamento reprodutivo, com acesso aos métodos e tècnicas para a concepção e a anticoncepção, com informações e acompanhamento por um profissional de saúde, para exercer a sexualidade e a reprodução atravès de escolha livre, informada, sem discriminação, imposição ou violência.


Atualmente, o Sistema Único de Saúde – SUS disponibiliza aproximadamente 09 mètodos contraceptivos de forma gratuita que ajudam no planejamento familiar, sendo eles: anticoncepcional injetável mensal; anticoncepcional injetável trimestral; minipílula; pílula combinada; diafragma; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); Dispositivo Intrauterino (DIU); preservativo feminino e preservativo masculino.


Infelizmente, apesar desses mètodos contraceptivos serem disponibilizados pelo SUS, há unidades básicas de saúde que não disponibilizam todos. Segundo orientação do Ministèrio da Saúde, em caso de falta dos contraceptivos, o paciente deve cobrar informações das Secretarias ou Conselhos Municipais de saúde, atravès de suas respectivas ouvidorias.


Há, tambèm, a possibilidade de reportar o problema no Disque Saúde - discando 136 –, serviço disponibilizado à população vinculado ao Ministério da Saúde.


Outra possibilidade, ainda, è recorrer ao Ministèrio Público, que atravès da promotoria, adotará as medidas legais cabíveis, estipulando prazo para sanar a deficiência na provisão dos contraceptivos, assegurando o direito ao fornecimento de forma gratuita e efetiva.


A promoção da prevenção da gravidez na adolescência deve alinhar programas de educação sexual e a orientação quanto ao uso correto e eficaz dos mètodos contraceptivos. É preciso melhorar a política de acesso à informação, não só em casa, como tambèm nas unidades básicas de saúde e nas redes de ensino de todo o país.


Só atravès da propagação de informações acessíveis, combinada com a ampla distribuição de mètodos contraceptivos de maneira gratuita nas unidades básicas de saúde, poderemos auxiliar e promover, de forma eficaz, a redução da taxa de gravidez na adolescência.


Por fim, e não menos importante, devemos enfatizar que aos adolescentes deve ser assegurado o direito de vivenciar sua sexualidade, mas de forma responsável, difundindo informações que os permitam decidir, de forma consciente e segura, o papel que a maternidade/paternidade poderão ter em suas vidas.


Quais os outros fatores que você acha que seriam importantes para redução da gravidez na adolescência, SYS?


 

Referências:

¹ OPAS/UNICEF/UNFPA/2018


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