Laura Pimentel

29 de dez de 20214 min

Violência obstétrica: uma realidade a ser combatida

A violência obstétrica ocorre no momento do parto, pós-parto, puerpério ou em casos de abortamento.

A maternidade é um momento singular na vida de qualquer mulher. O processo gestacional é complexo e vai além das variações hormonais: surgem dúvidas, inquietações, receios, questionamentos e inseguranças. E, além de todas essas questões, muitas gestantes têm que lidar com o medo e a realidade da violência obstétrica.

Segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado, a violência obstétrica atinge 1 em cada 4 mulheres no Brasil. Mesmo assim, a visibilidade desse tipo de violência ainda é baixa, dado o número reduzido de denúncias.

Ah, é importante mencionar que, apesar de nos referirmos às “mulheres” neste artigo, reconhecemos que não são apenas estas que passam pelo ciclo de gestação e puerpério, pois homens transgêneros e pessoas não-binárias também podem engravidar e vivenciar esse tipo de violência.

O que é violência obstétrica?

O termo violência obstétrica é utilizado para descrever diferentes formas de violência física, moral, sexual ou psicológica praticada contra as mulheres no momento do parto, pós-parto, puerpério ou em casos de abortamento.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência obstétrica engloba atitudes desrespeitosas e/ou desumanizadas (uso indiscriminado de ocitocina sintética, manobra de Kristeller, episiotomia) negligência e maus tratos contra a parturiente e o recém-nascido que possam provocar danos e/ou sofrimento psíquico e físico.

A violência obstétrica acontece quando ocorre:

  • episiotomia, procedimento cirúrgico onde é feita uma incisão no períneo), sob o argumento de “facilitar” a passagem do bebê;

  • amarração da gestante na cama/maca;

  • manobra de Kristeller, técnica obsoleta que consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê);

  • “ponto do marido”, sutura realizada após a episiotomia, que consiste em um ponto extra para estreitar o canal vaginal, a fim de proporcionar mais “prazer sexual” à parceria com pênis;

  • uso indiscriminado de ocitocina, com o intuito de “acelerar” o parto, levando a intensidade da dor e das contrações uterinas;

  • exames de toque vaginal, que podem configurar como abuso físico e de caráter sexual se efetuados de maneira não cuidadosa ou se realizados repetidamente por diversos profissionais;

  • coerção para agendamento da cesariana sem indicação real

  • omissão de informações sobre a saúde do bebê e da gestante

  • chacotas, ofensas, piadas ou insultos no atendimento/parto, como “Na hora de fazer não gritou”.

Violência obstétrica é crime?

Apesar de não termos leis federais sobre violência obstétrica, existe grande legislação estadual e municipal, bem como o Código Penal

Nos casos em que há relato de violência obstétrica, é feita uma análise para identificar se existem todos os elementos necessários para aquela ação ser considerada crime. Dito isso, o Código Penal, ao longo de seus dispositivos, prevê punições quanto à prática de violência obstétrica.

O artigo 129, §1º, inciso IV, considera lesão corporal de natureza grave utilizar mecanismos de aceleração do parto.

“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
(...)
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.”

Já abusos físicos, uso inadequado de fórceps, realização de episiotomia e a prática de cesárea desnecessária ou indesejada, podem ser caracterizados como o crime de lesão corporal culposa, conforme artigo 129, § 6º do Código Penal.

Quanto às agressões verbais, estas podem ser caracterizadas como crimes de difamação e injúria, ambos também previstos no Código Penal. Na primeira hipótese (difamação), a ilicitude ocorre sob o viés de brincadeira, entretanto, há a discriminação da mulher; já na segunda (injúria), a violência verbal atinge a dignidade da mulher.

Além da esfera criminal, é possível também a responsabilização civil das pessoas que praticam violência obstétrica. Se acharem interessante, sys, podemos explicar melhor em um outro post, tá?

Como denunciar violência obstétrica?

Existem diversos meios para denunciar casos de violência obstétrica, são eles:

  • hospital ou serviço de saúde onde ocorreu o atendimento;

  • Secretaria de Saúde responsável pelo atendimento (municipal, estadual ou distrital);

  • respectivos conselhos de classe

    • Conselho Regional de Medicina (CRM), para médicos e

    • Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Casos de violência obstétrica podem ser denunciados através do Disque 136, se o parto ocorreu em maternidade do SUS, ou pelo Disque 180, que recebe todos os tipos de denúncias de violência à mulher. A ligação é gratuita e o serviço está disponível 24h por dia, incluindo finais de semana e feriados.

Por fim, sys, devemos sempre relembrar que todas as gestantes têm direito a atendimento digno e humanizado, desde a confirmação da gravidez até o puerpério. É muito importante a divulgação de seus direitos, pois só assim podem exigir o cumprimento das leis, podendo identificar e denunciar os casos de violência obstétrica.

Se você foi vítima de violência obstétrica ou conhece alguém que foi, não se cale. Denuncie! Juntas somos mais fortes! <3

Referências

______. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA É CRIME: VEJA COMO E QUANDO A GESTANTE SE TORNA VÍTIMA. EXTRA , [S. l.], p. 1-3, 19 dez. 2021. Disponível em: https://extra.globo.com/mulher/violencia-obstetrica-crime-veja-como-quando-gestante-se-torna-vitima-rv1-1-25325051.html. Acesso em: 20 dez. 2021.

http://www.edepar.pr.def.br/arquivos/File/Cartilha/Cartilha_sobre_violencia_obstetrica.pdf

BONETTI , Irene Jacomini; FUGII, Susie Yumiko. A violência obstétrica em suas diferentes formas. Migalhas, [S. l.], p. 1-6, 22 jan. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339310/a-violencia-obstetrica-em-suas-diferentes-formas. Acesso em: 20 dez. 2021.

TUCHLINSKI, Camila. O que é violência obstétrica?. Terra, [S. l.], p. 1-4, 19 dez. 2021. Disponível em: https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/comportamento/o-que-e-violencia-obstetrica,54464c34a34bc297cabe49c92abc0061aps4d6o1.html. Acesso em: 20 dez. 2021.

Lei do Acompanhante: Direito garantido a gestante na hora do parto - Defensoria - Defensoria Pública do Paraná (pr.def.br)

JANSEN, Mariana. Violência Obstétrica: Por que devemos falar sobre? Site Politize! Disponível em:<Violência Obstétrica: Por que devemos falar sobre? | Politize!> Acesso em 20 dez 2021

CHINELATO, Dircilaine Cristina. A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Orientador: Raquel Pinto Coelho Perrota. Disponível em: https://dspace.doctum.edu.br/bitstream/123456789/2628/1/A%20VIOL%C3%8ANCIA%20OBST%C3%89TRICA%20NO%20ORDENAMENTO%20JUR%C3%8DDICO%20BRASILEIRO.pdf. Acesso em: 20 dez. 2021.


Sobre a autora

Laura Pimentel

Advogada, gestora de empresas familiares, defensora da causa animal e empreendedora.

Saiba mais sobre o trabalho da Laura em seu Instagram

@laaurapim

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